PÁGINA EM CONSTRUÇÃO
A legislação de condomínios encontra-se expressa no Código Civil e em Decretos Lei, nomeadamente (clique no documento da legislação sobre condomínios que pretende consultar) :
- Código Civil
- Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro
- Decreto-Lei nº 269/94, de 25 de Outubro
O Condomínio
Para existir um condomínio, um edifício ou conjunto de edifícios tem que estar dividido em partes distintas:
- Fracções autónomas (propriedade de vários indivíduos)- fracção habitacional, comercial ou de garagem
- Partes comuns (propriedade de todos)
As partes comuns e as fracções (propriedade exclusiva)
- Partes comuns - artigo 1421º Código Civil
- Propriedade exclusiva do condómino - artigo 1420º Código Civil
A propriedade horizontal
O condomínio pressupõe a constituição do prédio em propriedade horizontal.
Um prédio encontra-se no regime de propriedade horizontal quando todas as fracções se encontram autonomizadas, ou seja, são distintas, isoladas, independentes, com saída para a via pública ou para uma parte comum do prédio.
- Título constitutivo da propriedade horizontal - artigo 1418º do Código Civil
O título constitutivo
- É possível alterar o título constitutivo ?
- Se o título constitutivo nada disser sobre o fim a que se destina qualquer fracção, é possível fazer a alteração do uso ?
- O título constitutivo pode ser declarado nulo ?
- A legislação permite que casa da porteira, fracção comum, seja arrendada a outrem ?
- Essa fracção só pode ser arrendada para habitação ?
- O título constitutivo da propriedade horizontal pode estabelecer normas contrárias à lei ?
O seguro dos condomínios
- A legislação e o seguro obrigatório
- Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório ?
- Nos condomínios, é obrigatória a actualização anual do seguro ?
- A legislação e o seguro facultativo
Protecção da propriedade privada
- Proibições e obrigações impostas aos condomínios - artigo 1422º do Código Civil
- as limitações ao exercício dos direitos dos condóminos ?
- Pode o condómino realizar obras que modifiquem a linha arquitectónica do edifício ?
- Quais são as obrigações do proprietário da fracção ?
- Quem está obrigado a efectuar as despesas do condomínio ?
A assembleia de condóminos
- Assembleia de condóminos: definição
- Número de reuniões da assembleia por ano
- Regras a que obedece a convocatória das reuniões
- Conteúdo da convocatória
- Consequências da falta de quórum
- Votação – quantos votos por fracção
- Decisões da assembleia – que maiorias
- Falta de um condómino a uma reunião
- Sobre Deliberações inválidas
As despesas dos condomínios
- Como devem ser divididas as despesas ?
- Método de pagamento das despesas correntes
- Sobre Quem gere esse dinheiro ?
- Despesas com inovações - artigo 1426º do Código Civil
- Reparações indispensáveis e urgentes nos condomínios
- Reparações necessárias à manutenção dos condomínios
- Um condómino que vive no 3º andar pode recusar-se a pagar o serviço de elevador alegando que tem pânico de elevadores e que sobe sempre pelas escadas ?
- Se um condómino não habita a sua fracção está obrigado a pagar os encargos resultantes da vida em condomínio ?
- Sobre um condómino se recusa a pagar as despesas correntes do condomínio
- Se um terraço de cobertura, utilizado exclusivamente por um condómino necessitar de obras, deverá ser apenas ele a suportar o custo dessas obras ?
O administrador do condomínio
- Funções do administrador
- Quem pode ser administrador
- Sobre remunerações
- Duração do exercício das funções
- Falta de nomeação de administrador
- Destituição do administrador no decurso do seu mandato
- Interposição de acções em tribunal pelo administrador
As obras no condomínio
- Obras facultativas
- Obras obrigatórias
- Quem é responsável pela execução das obras no condomínio ?
- Quem suporta os custos das obras no condomínio ?
- Quando deverão ser feitas obras nos condomínios ?
- Sobre destruição do prédio